Conheça os seus direitos: Atrasos ou cancelamento de voos
Quem viaja com frequência certamente já teve de lidar com a inconfortável situação de ter um voo cancelado ou atrasado a ponto de perder um importante compromisso, não é mesmo? Pensando nisso, desenvolvemos este artigo, que fará com que você conheça todos os seus direitos, morais e constitucionais, para minimizar os incômodos provocados por atrasos ou cancelamento de voos.
Os direitos básicos em caso de atraso
Todos os passageiros que forem afetados por atrasos ou cancelamento de voos devem ser auxiliados pela companhia aérea no que diz respeito à comunicação, alimentação e acomodação, de acordo com as indicações da ANAC (Agência Nacional de AviaçãoCivil).
Esta assistência dos direitos básicos dos passageiros devem ser ofertadas gradualmente, ao modo em que:
A partir de uma hora de atraso: Devem ser fornecidos meios de comunicação para que a pessoa possa comunicar o atraso, sendo que poderá contar com acesso à internet, direito a telefonema e etc.
A partir de duas horas de atraso: A companhia aérea deve certificar-se que o passageiro afetado pelo atraso seja alimentado assim que completar duas horas de atraso de voo.
A partir de quatro horas de atraso:
Nestes casos, varia se o passageiro está no
aeroporto da cidade de sua residência ou se está em um aeroporto de escala. Caso seja em sua cidade, a empresa aérea deve fornecer o meio para que chegue à sua residência, se for o caso. Já se estiver em uma escala ou conexão, deve ser fornecida uma acomodação própria para o passageiro e o transporte até lá.
Conheça os seus direitos para voos cancelados.
Em casos de cancelamento, o passageiro conta com o direito de pedir reembolso integral, afinal, trata-se de um serviço que não foi prestado. Caso precise fazer a viagem, uma opção pode ser embarcar no próximo voo da mesma companhia para o mesmo destino, ou ainda, há a opção de que possa haver a remarcação do voo para o dia e hora que melhor convir.
Além de todos os direitos básicos apresentados, que são concedidos principalmente através das determinações da ANAC para as companhias aéreas, cabe apontar que se você, como consumidor, sentir-se lesado por ter sido muito prejudicado pelo atraso ou
cancelamento do voo, ou ainda, não tiver algum dos direitos básicos atendidos pela empresa, tem o direito de procurar o PROCON da sua cidade e entrar com uma ação judicial, para reaver os prejuízos acarretados pela falha da empresa aérea.
Contudo, é importante lembrar que o cliente sempre tem razão. Não importa o que tenha provocado o atraso ou o cancelamento do voo, aquela pessoa que é prejudicada diretamente por uma situação em que uma empresa comete um erro, tem que ter em mente de que sempre tem a razão ao seu lado, afinal, está pagando por um serviço que não foi ofertado, ou apresentou falhas em seus processos.
Então, sempre tenha a certeza de que fará valer os seus direitos básicos apresentados anteriormente de comunicação, alimentação e acomodação, certifique-se de que você será minimamente afetado pelas intempéries das empresas aéreas.
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